14 de Maio de 2026

O Poder Judiciário Rumo a 2030

O Brasil ostenta o maior volume de litigiosidade do planeta, com mais de 80 milhões de processos em tramitação. Este artigo analisa a transição do modelo de hiperjudicialização para o "sistema multiportas", onde o Judiciário atua como via residual.

O presente artigo tem como objeto de análise a transformação estrutural do Poder Judiciário brasileiro rumo ao horizonte de 2030, especialmente diante do esgotamento do modelo tradicional de hiperjudicialização e da necessidade de consolidação da Justiça Multiportas.

A partir do expressivo volume de processos em tramitação no Brasil, o estudo evidencia que a cultura do litígio como primeira resposta ao conflito tornou-se incompatível com a capacidade operacional dos tribunais, impondo a adoção de mecanismos mais eficientes, preventivos e adequados de resolução de disputas.

O artigo também examina o papel dos grandes litigantes, com destaque para o setor público, instituições financeiras e empresas de serviços essenciais, demonstrando que a sobrecarga judicial decorre, em grande medida, da repetição massiva de demandas por atores econômicos e administrativos recorrentes.

No campo normativo, destaca-se a relevância da Resolução CNJ nº 547/2024, especialmente no tratamento das execuções fiscais, ao condicionar o ajuizamento à tentativa prévia de solução administrativa, representando importante avanço no processo de desjudicialização.

A análise comparada com experiências dos Estados Unidos, Portugal e Itália reforça a tendência de reorganização da Justiça em múltiplas portas de acesso, priorizando negociação, mediação, conciliação e arbitragem antes da intervenção judicial propriamente dita.

Conclui-se que a Justiça do futuro exigirá uma mudança de postura da advocacia, que passa a ocupar papel central na triagem estratégica dos conflitos. O advogado deixa de ser apenas o agente da demanda judicial e assume a função de gestor técnico da solução adequada, reservando o Judiciário para os casos em que a jurisdição estatal seja realmente indispensável.

Por Carlos Roberto de Souza Amaro

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