A Judicialização da Agressividade
Análise jurídica sobre o uso da via judicial como instrumento de pressão e os limites éticos da litigância agressiva.
O presente artigo tem como objeto de análise o fenômeno da judicialização da agressividade, compreendida como a utilização estratégica e excessiva das vias judiciais com o propósito precípuo de pressionar a parte adversa, em detrimento da legítima busca pela tutela jurisdicional.
A litigância predatória, embora não seja fenômeno novo no ordenamento jurídico brasileiro, ganhou novos contornos com a expansão do acesso à justiça e a democratização dos instrumentos processuais. Paradoxalmente, ferramentas criadas para ampliar o acesso ao Judiciário passaram a ser instrumentalizadas de forma abusiva por agentes que enxergam no processo judicial um mecanismo de coerção extrajudicial.
Do ponto de vista ético-profissional, o Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece, em seu artigo 2º, parágrafo único, inciso VII, que é dever do advogado "desaconselhar lides temerárias". O dispositivo reflete a preocupação do legislador com a utilização indevida do processo como instrumento de opressão.
Os limites da litigância agressiva encontram balizas tanto no direito material quanto no processual. O artigo 80 do Código de Processo Civil tipifica as condutas consideradas litigância de má-fé, impondo ao infrator o pagamento de multa e indenização. Contudo, a aplicação prática desses dispositivos revela-se frequentemente insuficiente para coibir os excessos.
Conclui-se que o enfrentamento eficaz da judicialização da agressividade demanda não apenas o aprimoramento dos mecanismos sancionatórios postos à disposição do Judiciário, mas também uma mudança de postura da própria comunidade jurídica, que deve resgatar os valores éticos que norteiam o exercício da advocacia como múnus público essencial à administração da justiça.
Por Carlos Roberto de Souza Amaro
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