Litígios·8 de Maio de 2024

Dano Existencial: Brasil x USA

Análise comparativa entre o tratamento jurídico do dano existencial no Brasil e nos Estados Unidos da América.

O dano existencial constitui categoria jurídica que vem ganhando crescente reconhecimento nos ordenamentos jurídicos contemporâneos, representando uma evolução significativa na tutela da personalidade humana para além das esferas patrimonial e moral tradicionais.

No direito brasileiro, a construção doutrinária e jurisprudencial do dano existencial encontra seu fundamento constitucional no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), configurando-se quando a conduta do agente ofensor compromete o projeto de vida da vítima, alterando de forma relevante a sua rotina e privando-a de atividades que integravam sua esfera de realização pessoal.

Nos Estados Unidos, instituto de contornos similares pode ser identificado sob a denominação de"loss of enjoyment of life" ou "hedonic damages", embora sua aplicação varie significativamente entre as diferentes jurisdições estaduais, algumas admitindo sua cumulação com os "pain and suffering damages" e outras recusando tal possibilidade.

A análise comparativa revela que, enquanto o Brasil avança na sistematização do instituto, os Estados Unidos dispõem de uma jurisprudência mais consolidada quanto aos parâmetros de quantificação, aspecto que ainda representa desafio considerável para os tribunais brasileiros.

Por Carlos Roberto de Souza Amaro

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